Projeto de Lei nº 806/2005
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO "INTERLAGOSFEST"
Autor
Data de apresentação
13/12/2005
Processo
01-0806/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/12/2005 - Recebido por SGP22
- 13/01/2006 - Encaminhado por SGP22
- 13/01/2006 - Recebido por CCJ
- 28/04/2006 - Encaminhado por CCJ
- 28/04/2006 - Recebido por EDUC
- 13/09/2006 - Encaminhado por EDUC
- 14/09/2006 - Recebido por FIN
- 23/03/2007 - Encaminhado por FIN
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 13/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 14/09/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/09/2009 - Recebido por SGP2
- 14/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 14/09/2009 - Recebido por CCJ
- 14/09/2009 - Encaminhado por CCJ
- 15/09/2009 - Recebido por FIN
- 15/09/2009 - Encaminhado por FIN
- 15/09/2009 - Recebido por SGP23
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2009 - Recebido por SGP21
- 15/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/12/2009 - Recebido por SGP12
- 15/12/2009 - Encaminhado por SGP12
- 15/12/2009 - Recebido por FIN
- 26/03/2010 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2010 - Recebido por SGP21
- 16/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o evento "INTERLAGOSFEST"
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o evento "INTERLAGOSFEST", realizado pelo Rotary Clube Distrito 4420, que ocorrerá, anualmente, na semana em que se inserir o dia 27 de agosto - Dia de Interlagos.
§ 1º No caso de o evento instituído por esta lei coincidir com a realização da Fórmula 1, será transferido de local ou adiado a critério da entidade organizadora.
§ 2º A entidade organizadora do evento de que trata o "caput" deste artigo se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à sua realização, o rol de providência a serem adotadas bem como os logradouros e próprios municipais que deverão ser liberados.
Art. 2º O evento que de trata o art. 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em dezembro de 2004. Às Comissões competentes".