Projeto de Lei nº 808/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA CORNUCÓPIA, QUE SE LOCALIZA NO JARDIM CIDADE PIRITUBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. DENOMINAÇÃO QUE PASSA SER RUA MATHILDE CARLOS MONTESANTI)
Autor
Data de apresentação
27/11/2007
Processo
01-0808/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.997, de 19 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2007 - Recebido por SGP22
- 04/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 05/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 05/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/12/2007 - Recebido por SGP2
- 06/05/2008 - Encaminhado por SGP2
- 07/05/2008 - Recebido por SGP21
- 25/09/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/09/2009 - Recebido por SGP23
- 20/10/2009 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 53, Legislatura 15 em 23/09/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3163/2009 de 24/09/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3594/2009 de 19/10/2009 ENCAMINHA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , abaixo assinado complementar e fotografias
Encerramento
Processo encerrado em 19/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a alteração da denominação da rua Cornucópia, que se localiza no Jardim Cidade Pirituba e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A rua Cornucópia, cadlog 41004-7, localizada no Jardim Cidade Pirituba, neste Município, passa a denominar-se rua Mathilde Carlos Montesanti.
Art. 2º - A presente propositura encontra amparo legal na Lei nº 14.454, de 27 de junho de 2007, inciso III, §2º, do artigo 5º que estabelece:
"Art. 5º. É vedada a alteração de denominação de vias e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:
III - quando se tratar de denominação suscetível de expor ao rídiculo moradores ou domiciliados no entorno.
§2º - No caso previsto no inciso III, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".