Radar Municipal

Projeto de Lei nº 81/2007

Ementa

INSTITUI O PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE VITILIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

27/02/2007

Processo

01-0081/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o Programa de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Vitiligo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Programa de Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Vitiligo, garantindo o controle das ações e dos serviços que se fizerem necessários, incluindo o tratamento psicológico.

Art. 2º - O atendimento a que se refere o artigo anterior será executado nos postos de saúde e ambulatórios de especialidades.

Art. 3º - Caberá à Secretaria Municipal da Saúde desenvolver estratégias para garantir a distribuição gratuita dos medicamentos necessários aos pacientes, além da realização de exames de diagnóstico, biópsia e minienxertos.

Art. 4º -O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.