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Projeto de Lei nº 813/2003

Ementa

"DENOMINA PRAÇA LUIZ CANTON O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, NO DISTRITO DE VILA FORMOSA."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

01-0813/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.021, de 6 de julho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/07/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.