Projeto de Lei nº 813/2003
Ementa
"DENOMINA PRAÇA LUIZ CANTON O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, NO DISTRITO DE VILA FORMOSA."
Autor
Data de apresentação
26/11/2003
Processo
01-0813/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.021, de 6 de julho de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por CCJ
- 02/07/2004 - Encaminhado por CCJ
- 02/07/2004 - Recebido por URB
- 13/09/2004 - Encaminhado por URB
- 13/09/2004 - Recebido por EDUC
- 22/11/2004 - Encaminhado por EDUC
- 22/11/2004 - Recebido por FIN
- 06/01/2005 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/03/2005 - Recebido por SGP2
- 07/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 08/03/2005 - Recebido por FIN
- 23/05/2005 - Encaminhado por FIN
- 24/05/2005 - Recebido por SGP23
- 07/07/2005 - Encaminhado por SGP23
- 20/07/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 18/05/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 35/2004 de 16/04/2004 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 11/05/2004 atraves do(a) 319/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 642/2004
- Oficio CMSP 2317/2005 de 09/06/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 06/07/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
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A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Denomina Praça Luiz Canton o espaço livre sem denominação, no Distrito de Vila Formosa.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada Praça Luiz Canton, o espaço livre sem denominação, situado na Rua São Constancio, altura da Rua Djair P. de Macedo, na Vila Mafra, Distrito de Vila Formosa.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.