Projeto de Lei nº 814/2003
Ementa
" INSTITUI O ' DIA DO BEATO ANTONIO FREDERICO OZANAM', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
26/11/2003
Processo
01-0814/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.893, de 2 de setembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/11/2003 - Recebido por ATM
- 16/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/12/2003 - Recebido por CCJ
- 20/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2004 - Recebido por EDUC
- 14/05/2004 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2004 - Recebido por FIN
- 07/07/2004 - Encaminhado por FIN
- 08/07/2004 - Recebido por LEG3
- 27/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 29/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 03/07/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3140/2004 de 17/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/09/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº537/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva numero de lei nº13.893 ao pl nº 814/03, atraves do Documento Recebido nro. 1154/2004
- Oficio CMSP 3263/2004 de 15/09/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Beato Antonio Frederico Ozanam", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1 - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Beato Antonio Frederico Ozanam", ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.