Radar Municipal

Projeto de Lei nº 814/2003

Ementa

" INSTITUI O ' DIA DO BEATO ANTONIO FREDERICO OZANAM', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

01-0814/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.893, de 2 de setembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Beato Antonio Frederico Ozanam", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1 - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Beato Antonio Frederico Ozanam", ora instituído, a ser comemorado, anualmente, no dia 09 de setembro.

Parágrafo Único - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.