Projeto de Lei nº 816/2007
Ementa
ALTERA O ARTIGO 1º, DA LEI 7.104, DE 03 DE JANEIRO DE 1968, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. TRAÇADO ORIGINAL DA AVENIDA FARIA LIMA)
Autor
Data de apresentação
04/12/2007
Processo
01-0816/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/11/2007 - Recebido por SGP22
- 13/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 13/12/2007 - Recebido por PESQUISA
- 18/12/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/12/2007 - Recebido por SGP2
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP2
- 02/01/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Recebido por SGP22
- 18/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 18/03/2009 - Recebido por CCJ
- 15/03/2012 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2012 - Recebido por URB
- 21/05/2012 - Encaminhado por URB
- 22/05/2012 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 374/2012 de 15/08/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 09/10/2012 atraves do(a) OF ATL 453/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações dos órgãos municipais competentes a respeito do projeto de lei nº 816/2007, atraves do Documento Recebido nro. 505/2012
Encerramento
Processo encerrado em 04/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera o artigo 1º, da Lei 7.104, de 03 de Janeiro de 1968 e, dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º. Ficam suprimidos os Incisos VII e VIII, do artigo 1º, da Lei 7.104, de 03 de Janeiro de 1968.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, novembro de 2007. Às Comissões competentes".