Radar Municipal

Projeto de Lei nº 817/2005

Ementa

CRIA O PROGRAMA TAXI TURISMO

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

13/12/2005

Processo

01-0817/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Programa Táxi Turismo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica criado o Programa Táxi Turismo, destinado a capacitar taxistas cadastrados no município de São Paulo para o atendimento de passageiros, que terá como objetivo a implementação do turismo na cidade.

Art. 2º - O Programa Táxi Turismo deverá capacitar os taxistas para atendimento profissional aos turistas passageiros, possibilitando, através da técnica de atendimento ensinada no curso, a divulgação dos principais pontos turísticos da cidade, dos eventos esportivos, culturais e de entretenimento além dos roteiros gastronômicos e culturais.

Art. 3º - Os motoristas habilitados pelo Programa Táxi Turismo utilizarão adesivo no para brisa dos táxis contendo a certificação de que o taxista está apto a fornecer informações turísticas da cidade de São Paulo.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.