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Projeto de Lei nº 82/2003

Ementa

"CRIA CRECHES PARA IDOSOS PARA ATENDIMENTO À POPULA- ÇÃO DE TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0082/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 08/09/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria creches para idosos para atendimento à população de terceira idade e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, na jurisdição de cada Subprefeitura Municipal de São Paulo, Creches para Idosos, com o objetivo de oferecer aos cidadãos de terceira idade a oportunidade de pleno convívio social e atividade permanente.

Parágrafo único - A instalação das Creches criadas na forma do "caput" deste artigo dar-se-á no prazo de dois anos a partir da promulgação desta lei.

Art. 2º - Com vistas ao cumprimento de seus objetivos as Creches de que trata o artigo 1º deverão ser organizadas de forma a abranger, minimamente, as seguintes áreas:

I - atividades físicas e de fisioterapia;

II - atividades artísticas e culturais;

III - lazer e recreação;

IV - apoio psicológico e assistência social.

Art. 3º - As Creches para Idosos poderão contar com serviços de transporte contratado para o atendimento aos que apresentarem dificuldades de locomoção.

Art. 4º - Os serviços prestados pelas Creches para Idosos ficam caracterizados, para todos os efeitos, como assistência social.

Art. 5º - Esta lei deverá ser regulamentada em 60 (sessenta) dias a partir de sua promulgação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.