Radar Municipal

Projeto de Lei nº 823/2003

Ementa

" INCLUI PARÁGRAFO AO ART. 1º DA LEI 10.898,DE 05/12/1990, QUE AUTORIZA O FECHAMENTO DEVILAS E RUAS SEM SAÍDA, RESIDENCIAIS , AO TRÁFEGO DEVEÍCULOS ESTRANHOS A SEUS MORADORES."

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

26/11/2003

Processo

01-0823/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Inclui parágrafo ao art. 1º da Lei 10.898, de 05/12/1990, que autoriza o fechamento de vilas e ruas sem saída, residenciais, ao tráfego de veículos estranhos a seus moradores.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei 10.898, de 05/12/1990, que autoriza o fechamento de vilas e ruas sem saída, residenciais, ao tráfego de veículos estranhos a seus moradores, passa vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

Parágrafo único - As vilas, ruas sem saída e vielas de passagem poderão ser fechadas ao tráfego de veículos, e de pedestres estranhos a seus moradores, no período noturno, respeitados os procedimentos vigentes, desde que atestado pelo CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA - CONSEG, tratar-se de logradouro de risco à segurança dos moradores e transeuntes.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Novembro de 2003. Às Comissões competentes.