Projeto de Lei nº 83/2003
Ementa
"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'LIQUIDA SÃO PAULO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0083/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.654, de 1º de outubro de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 03/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 03/04/2003 - Recebido por CCJ
- 15/05/2003 - Encaminhado por CCJ
- 15/05/2003 - Recebido por ECON
- 08/07/2003 - Encaminhado por ECON
- 15/07/2003 - Recebido por FIN
- 12/09/2003 - Encaminhado por FIN
- 16/09/2003 - Recebido por LEG3
- 15/10/2003 - Encaminhado por LEG3
- 15/10/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/09/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 552/2003 de 23/09/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 02/10/2003 atraves do(a) OF ATL 596/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.654 ao pl 83/03 (liquida,são paulo), atraves do Documento Recebido nro. 578/2003
- Oficio CMSP 577/2003 de 07/10/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 01/10/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui no Município de São Paulo o evento "Liquida São Paulo", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o evento "Líquida São Paulo", período de promoções realizadas pelo comércio paulistano, que ocorrerá, semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto.
Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, março de 2003. Às Comissões competentes.