Radar Municipal

Projeto de Lei nº 83/2003

Ementa

"INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O EVENTO 'LIQUIDA SÃO PAULO', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Goulart

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0083/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.654, de 1º de outubro de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 01/10/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui no Município de São Paulo o evento "Liquida São Paulo", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o evento "Líquida São Paulo", período de promoções realizadas pelo comércio paulistano, que ocorrerá, semestralmente, nos meses de fevereiro a março e de julho a agosto.

Art. 2º O evento de que trata o artigo 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, março de 2003. Às Comissões competentes.