Radar Municipal

Projeto de Lei nº 83/2006

Ementa

INCLUI NO CALENDARIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O DESFILE DO BLOCO CARNAVALESCO "VETERANO CIDADE DUTRA"

Autor

Goulart

Data de apresentação

22/02/2006

Processo

01-0083/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.236, de 7 de novembro de 2006

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/11/2006 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Desfile do Bloco Carnavalesco "Veterano Cidade Dutra".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o Desfile do Bloco Carnavalesco "Veterano Cidade Dutra", que ocorre nas ruas do bairro de Cidade Dutra, anualmente, no mês de fevereiro, no sábado que antecede a semana do Carnaval Paulistano.

Parágrafo único - A entidade organizadora do desfile se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês que antecede à sua realização, o rol de providências a serem adotadas , o local de concentração e o trajeto que será percorrido pelo bloco carnavalesco para que os logradouros públicos sejam liberados ao desfile.

Art. 2º O evento que de trata o art. 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".