Radar Municipal

Projeto de Lei nº 83/2009

Ementa

CONCEDE INDENIZAÇÃO POR TEMPO TRABALHADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. AO PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE A UM PADRÃO DE VENCIMENTOS POR ANO TRABALHADO PARA CARGO EM COMISSÃO)

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

26/02/2009

Processo

01-0083/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Concede indenização por tempo trabalhado e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O ocupante de cargo em comissão, desde que esse seja o único vínculo, quando desligado do Serviço Público Municipal, fará jus, a título de indenização, ao pagamento de valor correspondente a um padrão de vencimentos por ano trabalhado.

Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se, no que couber, aos servidores das Autarquias Municipais, bem como aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões Competentes