Projeto de Lei nº 83/2009
Ementa
CONCEDE INDENIZAÇÃO POR TEMPO TRABALHADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. AO PAGAMENTO DE VALOR CORRESPONDENTE A UM PADRÃO DE VENCIMENTOS POR ANO TRABALHADO PARA CARGO EM COMISSÃO)
Autor
Data de apresentação
26/02/2009
Processo
01-0083/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 24/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 24/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/03/2009 - Recebido por CCJ
- 23/04/2009 - Encaminhado por CCJ
- 23/04/2009 - Recebido por SGP21
- 28/05/2009 - Encaminhado por SGP21
- 25/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede indenização por tempo trabalhado e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O ocupante de cargo em comissão, desde que esse seja o único vínculo, quando desligado do Serviço Público Municipal, fará jus, a título de indenização, ao pagamento de valor correspondente a um padrão de vencimentos por ano trabalhado.
Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se, no que couber, aos servidores das Autarquias Municipais, bem como aos servidores da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões Competentes