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Projeto de Lei nº 83/2010

Ementa

INSTITUI O PARCELAMENTO DOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES DOS LANÇAMENTOS DE IPTU EFETUADOS NO EXERCÍCIO DE 2009 ORIUNDOS DOS PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO PREVISTOS NAS LEIS MUNICIPAIS 13.558/03 E 13.876/04

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

16/03/2010

Processo

01-0083/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)

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Redação original

Institui o parcelamento dos débitos tributários decorrentes dos lançamentos de IPTU efetuados no exercício d 2009 oriundos dos processos de regularização previstos nas leis municipais 13.558 e 13.876.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Os débitos tributários decorrentes dos lançamentos de IPTU efetuados com base nos processos de regularização previstos nas leis municipais 13.558, de 14 de abril de 2003 e 13.876, de 23 de julho de 2004, poderão ser parcelados, a critério do contribuinte, e até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, com taxa de juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, de acordo com a tabela Price.

Parágrafo único - O parcelamento previsto no "caput" deste artigo destina-se apenas aos lançamentos de IPTU realizados no exercício de 2009 e que contemplem ainda outros exercícios anteriores.

Art. 2º - O contribuinte que optar pelo parcelamento previsto nesta lei não poderá estar em atraso com o pagamento de qualquer parcela a mais de 60 (sessenta dias), sob pena de perder o benefício outorgado.

Art. 3º - Todos os contribuintes que receberam lançamentos do IPTU na forma prevista no artigo 1º desta lei deverão ser comunicados pela Secretaria de Finanças acerca da abertura do parcelamento ora instituído.

Art. 4º - Caberá ao Executivo regulamentar os demais aspectos desta lei no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua vigência.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.