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Projeto de Lei nº 832/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE MATÉRIA EXTRACURRICULAR DE LIMPEZA E HIGIENE URBANA, NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DA CIDADE DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

José Américo

Data de apresentação

15/12/2005

Processo

01-0832/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a criação de matéria extracurricular de limpeza e higiene urbana, nas Escolas Municipais da Cidade de São Paulo e dá outras providências".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criada a matéria extracurricular de limpeza e higiene urbana, na rede municipal de educação.

Art. 2º - É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de São Paulo, estabelecer a forma e o conteúdo que serão ministrados aos alunos.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Educação, patrocinará o curso de formação aos seus educadores, sobre a matéria de higiene e limpeza urbana em toda a rede municipal.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.