Projeto de Lei nº 833/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (DENOMINA RUA ADALCINA PEREIRA DE ARAÚJO A ATUAL RUA PARTICULAR, JARDIM IPORÃ, DISTRITO DE PARELHEIROS)
Autor
Data de apresentação
11/12/2007
Processo
01-0833/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/12/2007 - Recebido por SGP22
- 21/12/2007 - Encaminhado por SGP22
- 12/02/2008 - Recebido por PESQUISA
- 12/02/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/02/2008 - Recebido por SGP2
- 14/02/2008 - Encaminhado por SGP2
- 14/02/2008 - Recebido por CCJ
- 26/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 02/06/2014 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2014 - Recebido por SGP23
- 25/06/2014 - Encaminhado por SGP23
- 25/06/2014 - Recebido por SGP22
- 25/06/2014 - Encaminhado por SGP22
- 25/06/2014 - Recebido por PESQUISA
- 26/06/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 26/06/2014 - Recebido por SGP12
- 27/08/2014 - Encaminhado por SGP12
- 27/08/2014 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 111, Legislatura 16 em 27/05/2014
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1253/2014 de 28/05/2014 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 24/06/2014 atraves do(a) OF ATL 85/14, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veta na íntegra o projeto de lei nº 833/2007, atraves do Documento Recebido nro. 415/2014
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre denominação de logradouro público e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominada de "Rua Adalcina Pereira de Araujo", a atual Rua Particular, Jardim Iporã, Distrito de Parelheiros.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.