Projeto de Lei nº 836/2003
Ementa
" DENOMINA DE EDIVAL CARVALHO MENDES, A VIELA DOIS, EXISTENTE NO JARDIM CAIÇARA, DISTRITO DO JARDIM ÂNGELA."
Autor
Data de apresentação
27/11/2003
Processo
01-0836/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.415, de 31 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2003 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2004 - Recebido por URB
- 13/12/2004 - Encaminhado por URB
- 13/12/2004 - Recebido por GV21
- 17/05/2007 - Encaminhado por GV21
- 17/05/2007 - Recebido por SGP23
- 14/06/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/06/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 479, Legislatura 13 em 13/12/2004
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 121, Legislatura 14 em 09/05/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 39/2004 de 16/04/2004 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 19/05/2004 atraves do(a) 342/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 677/2004
- Oficio CMSP 2369/2007 de 17/05/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 09/05/2007 (REJEITADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina de Edival Carvalho Mendes, a Viela Dois, existente no Jardim Caiçara, Distrito do Jardim Ângela
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Edival Carvalho Mendes, o logradouro público, conhecido como "Viela Dois", com inicio na altura do nº09 da Rua Diego de Siloé e término na Rua Dr. Nesralla Rubez altura do nº259, no Jardim Caiçara, Distrito do Jardim Ângela.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2003