Projeto de Lei nº 837/2003
Ementa
" DENOMINA DE JOSÉ PEREIRA SOBRINHO, A VIELA SETE, EXISTENTE NO JARDIM CAIÇARA, DISTRITO DO JARDIM ÂNGELA."
Autor
Data de apresentação
27/11/2003
Processo
01-0837/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.108, de 13 de dezembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2003 - Recebido por ATM
- 12/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/12/2003 - Recebido por CCJ
- 09/11/2004 - Encaminhado por CCJ
- 10/11/2004 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 08/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2005 - Recebido por SGP2
- 11/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 11/03/2005 - Recebido por URB
- 31/05/2005 - Encaminhado por URB
- 31/05/2005 - Recebido por EDUC
- 29/09/2005 - Encaminhado por EDUC
- 29/09/2005 - Recebido por FIN
- 10/11/2005 - Encaminhado por FIN
- 10/11/2005 - Recebido por SGP23
- 14/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 16/12/2005 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 10/11/2005
Encaminhamento
- Oficio CMSP 40/2004 de 16/04/2004 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 5491/2005 de 24/11/2005 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 13/12/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina de José Pereira Sobrinho, a Viela Sete, existente no Jardim Caiçara, Distrito do Jardim Ângela
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado José Pereira Sobrinho, o logradouro público, conhecido como " Viela Sete ", com inicio na altura do nº 318 da Rua Vasco de Quevedo e término na Rua Dr.Nesralla Rubez altura do nº 429, no Jardim Caiçara, Distrito do Jardim Angela.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 17 de novembro de 2003. Às Comissões competentes.