Radar Municipal

Projeto de Lei nº 84/2005

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROJETO "ADONIRAN BARBOSA" PARA AS ARTES POPULARES

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0084/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2017 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO O PROJETO "ADONIRAN BARBOSA" PARA AS ARTES POPULARES.

Art. 1º - Fica instituído no Município de São Paulo o Projeto "Adoniran Barbosa" para as Artes Populares.

§ 1º - Será permitido ao profissional cantor, escritor, pintor, entalhador, tecelão, artesão e similares o direito de comercializar o seu produto em praças públicas, excluindo-se em toda sua extensão, a Avenida Paulista.

§ 2º - Para a divulgação do produto de cada artista, será permitido o uso de pequenos veículos com equipamento de som, objetivando facilitar par os admiradores ou compradores a identificação do profissional como também para mais fácil visualizar os Agentes de Fiscalização.

Art. 2º - Todo produto a ser comercializado, deverá ter nota fiscal comprovando a origem do mesmo.

Art. 3º - O recolhimento de ICMS poderá ser pago por estimativa, tomando por base o número de produto adquirido.

Art. 4º - Torna-se obrigatória a comunicação às Subprefeituras, por parte dos usuários das praças nos dias úteis, para controle da mesma, excluindo-se essa obrigatoriedade aos Sábados, Domingos e Feriados.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Comissões, em Às Comissões competentes.