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Projeto de Lei nº 84/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 14.454, DE 27 DE JUNHO DE 2007 QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AS PLACAS DENOMINATIVAS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS TAMBÉM DEVERÃO CONTER A DESIGNAÇÃO DO BAIRRO)

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

16/03/2010

Processo

01-0084/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre alteração do art.10 da Lei 14.454, de 27 de junho de 2007 que consolidou a legislação municipal sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta

Art. 1º - O art. 10º do Capítulo V - da Lei 14.454 de 27 de junho de 2007, que consolidou a legislação municipal sobre denominação de vias, logradouros e próprios municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:

"As placas denominativas das vias e logradouros públicos, deverão conter:

I- a denominação da via e logradouro público;

II- a designação do distrito

III- a designação do bairro

§1º As alterações previstas neste artigo serão executadas na medida em que ocorrer mudança na atual denominação de via pública ou troca de placa.

§2º O ato público que determinar a delimitação do perímetro do bairro terá como referência o Oficial do Registro de Imóveis da Circunscrição Territorial."

Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art.3º - O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.