Projeto de Lei nº 84/2010
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 14.454, DE 27 DE JUNHO DE 2007 QUE CONSOLIDOU A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL SOBRE A DENOMINAÇÃO DE VIAS, LOGRADOUROS E PRÓPRIOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (AS PLACAS DENOMINATIVAS DAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS TAMBÉM DEVERÃO CONTER A DESIGNAÇÃO DO BAIRRO)
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
16/03/2010
Processo
01-0084/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/03/2010 - Recebido por SGP22
- 22/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 22/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 06/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/04/2010 - Recebido por GV04
- 13/04/2010 - Encaminhado por GV04
- 13/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 14/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/04/2010 - Recebido por CCJ
- 27/08/2010 - Encaminhado por CCJ
- 27/08/2010 - Recebido por URB
- 29/06/2012 - Encaminhado por URB
- 03/07/2012 - Recebido por FIN
- 18/09/2012 - Encaminhado por FIN
- 18/09/2012 - Recebido por SGP23
- 18/09/2012 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2012 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 497/2011 de 04/10/2011 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 21/11/2011 atraves do(a) OF ATL 420/2011 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios relativo ao pl nº84/2010 que dispõe sobre a inclusão do nome do bairro nas placas de denominação de logradouro, atraves do Documento Recebido nro. 2130/2011
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre alteração do art.10 da Lei 14.454, de 27 de junho de 2007 que consolidou a legislação municipal sobre a denominação de vias, logradouros e próprios municipais e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta
Art. 1º - O art. 10º do Capítulo V - da Lei 14.454 de 27 de junho de 2007, que consolidou a legislação municipal sobre denominação de vias, logradouros e próprios municipais, passa a vigorar com a seguinte redação:
"As placas denominativas das vias e logradouros públicos, deverão conter:
I- a denominação da via e logradouro público;
II- a designação do distrito
III- a designação do bairro
§1º As alterações previstas neste artigo serão executadas na medida em que ocorrer mudança na atual denominação de via pública ou troca de placa.
§2º O ato público que determinar a delimitação do perímetro do bairro terá como referência o Oficial do Registro de Imóveis da Circunscrição Territorial."
Art.2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.3º - O poder executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.