Radar Municipal

Projeto de Lei nº 840/2003

Ementa

" ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 10.777,DE 22/11/89, QUE INSTITUIU O DIA DO JORNAL DE BAIRRO."

Autor

Goulart

Data de apresentação

27/11/2003

Processo

01-0840/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.919, de 16 de novembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a redação da Lei nº 10.777, de 22/11/89, que instituiu o Dia do Jornal de Bairro.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O art. 1º da Lei 10.777, de 11/11/89, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica instituído o "DIA DO JORNAL DE BAIRRO", a ser comemorado a 1º de setembro de cada ano."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em novembro de 2003. Às Comissões competentes.