Projeto de Lei nº 840/2003
Ementa
" ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 10.777,DE 22/11/89, QUE INSTITUIU O DIA DO JORNAL DE BAIRRO."
Autor
Data de apresentação
27/11/2003
Processo
01-0840/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.919, de 16 de novembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/11/2003 - Recebido por ATM
- 16/12/2003 - Encaminhado por ATM
- 17/12/2003 - Recebido por CCJ
- 21/05/2004 - Encaminhado por CCJ
- 21/05/2004 - Recebido por EDUC
- 05/07/2004 - Encaminhado por EDUC
- 06/07/2004 - Recebido por FIN
- 17/09/2004 - Encaminhado por FIN
- 20/09/2004 - Recebido por LEG3
- 25/11/2004 - Encaminhado por LEG3
- 25/11/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/09/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3426/2004 de 28/10/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 17/11/2004 atraves do(a) OF ATL 634/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva número de lei 13.919 ao pl 840/03, atraves do Documento Recebido nro. 1427/2004
- Oficio CMSP 3768/2004 de 23/11/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/11/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação da Lei nº 10.777, de 22/11/89, que instituiu o Dia do Jornal de Bairro.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei 10.777, de 11/11/89, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o "DIA DO JORNAL DE BAIRRO", a ser comemorado a 1º de setembro de cada ano."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em novembro de 2003. Às Comissões competentes.