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Projeto de Lei nº 841/2007

Ementa

DENOMINA COMO "PRAÇA DOS AMIGOS" A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NA ALTURA DO Nº 200 DA RUA BORZEGUIM, CEP. 08381-660 ENTRE AS RUAS PADRE JÓSIMO MORAIS TAVARES E RUA DO ENSINO, NO JARDIM ALTO ALEGRE, BAIRRO DE SÃO MATEUS, MUNICIPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

11/12/2007

Processo

01-0841/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/06/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Denomina como " Praça dos Amigos " a área pública inominada, situada na altura do nº 200 da Rua Borzeguim, Cep. 08381-660, entre as Ruas Padre Jósimo Morais Tavares e Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus, município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - O logradouro público inominado, situado na altura do nº 200 da Rua Borzeguim, Cep. 08381-660, entre as Ruas Padre Jósimo Morais Tavares e Rua do Ensino, no Jardim Alto Alegre, Bairro de São Mateus, passa a denominar-se Praça dos Amigos.

Artigo 2º - A Praça dos Amigos será dotada de equipamentos públicos como, quadra poliesportiva, pista de caminhada, parque infantil e outros equipamentos compatíveis.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Artigo 5º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes".