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Projeto de Lei nº 85/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A ADOÇÃO DO 'AMARELO INTERMITENTE' NOS SEMÁFOROS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0085/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/05/2002 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a adoção do "amarelo intermitente" nos semáforos do Município, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Os semáforos destinados ao controle de trânsito em cruzamentos ou seções de vias, localizados no Município de São Paulo, deverão funcionar de forma intermitente no estágio amarelo, no período compreendido entre 22h e 5h.

Art. 2º - Nos casos onde a implantação do sistema mencionado no art. 1º for, comprovadamente, incompatível com a manutenção das boas condições de trânsito, a permanência no estágio destinado à cor vermelha deverá ser reduzido.

Art. 3º - O limite de velocidade nos cruzamentos ou seções de vias, no horário estabelecido no art. 1º, quando indicado no semáforo o amarelo intermitente, será de 40 Km (quarenta quilômetros) por hora.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.