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Projeto de Lei nº 85/2011

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE GINÁSTICA E CONDICIONAMENTO FÍSICO ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS PARQUES E CENTROS ESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Souza Santos

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0085/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui no Município de São Paulo a instalação de "Aparelhos de ginásticas e condicionamento física adaptados às pessoas com deficiência física nos parques e centros esportivos" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de pelo menos dois aparelhos de ginástica / musculação destinados às pessoas com deficiência física nos parques e centros esportivos.

Art. 2º Esses aparelhos especiais deverão ser instalados nos parques e centros esportivos do município que já tenham aparelhos de ginástica e área reservada para a prática de exercícios.

Art. 3º O local deverá conter aviso e placas informando que naquele espaço existem dois aparelhos voltados especialmente para pessoas com deficiência física e que seu uso é de exclusividade para essas pessoas.

Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessária.

Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões,

São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.