Projeto de Lei nº 85/2011
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE GINÁSTICA E CONDICIONAMENTO FÍSICO ADAPTADOS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA NOS PARQUES E CENTROS ESPORTIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0085/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/08/2011 - Recebido por CCJ
- 25/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/08/2011 - Recebido por ADM
- 18/11/2011 - Encaminhado por ADM
- 18/11/2011 - Recebido por EDUC
- 16/03/2012 - Encaminhado por EDUC
- 19/03/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2013 - Recebido por SAUDE
- 20/05/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 20/05/2013 - Recebido por FIN
- 01/10/2013 - Encaminhado por FIN
- 14/07/2016 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 52, Legislatura 16 em 03/10/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 279/2013 de 20/06/2013 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Institui no Município de São Paulo a instalação de "Aparelhos de ginásticas e condicionamento física adaptados às pessoas com deficiência física nos parques e centros esportivos" e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de pelo menos dois aparelhos de ginástica / musculação destinados às pessoas com deficiência física nos parques e centros esportivos.
Art. 2º Esses aparelhos especiais deverão ser instalados nos parques e centros esportivos do município que já tenham aparelhos de ginástica e área reservada para a prática de exercícios.
Art. 3º O local deverá conter aviso e placas informando que naquele espaço existem dois aparelhos voltados especialmente para pessoas com deficiência física e que seu uso é de exclusividade para essas pessoas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria, suplementada se necessária.
Artigo 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
São Paulo, 02 de março de 2011. Às Comissões competentes.