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Projeto de Lei nº 855/2003

Ementa

[VTA07] "DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE PERCENTUAL DE RECEITA DAS MULTAS QUE ESPECIFICA."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

10/12/2003

Processo

01-0855/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/08/2007 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a destinação de percentual de receita das multas que especifica.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Serão destinadas à Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro, 10% (dez por cento) das receitas orçamentárias especificadas como:

a) Multas previstas na Legislação de Trânsito;

b) Multas de Trânsito - DSV;

c) Multas de Trânsito - veículos de outros Municípios;

Art. 2º - A instituição beneficiada apresentará, anualmente, prestação de contas detalhando a aplicação da receita que lhe for destinada.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei, em 30 (trinta) dias à contar da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de Dezembro de 2003. Às Comissões competentes.