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Projeto de Lei nº 856/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROJETO "ESCOTISMO NO ESPORTE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

12/12/2007

Processo

01-0856/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação do projeto "Escotismo no Esporte" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica criado nos equipamentos esportivos municipais, o projeto "Escotismo no Esporte", com o objetivo de implantar a sua prática na cidade de São Paulo.

Art. 2º - Para a realização das atividades inerentes ao movimento escoteiro, será permitida a utilização das dependências destes equipamentos aos sábados, domingos e feriados.

Art. 3º - O projeto "Escotismo no Esporte" terá a participação voluntária de pessoas da comunidade local.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.