Projeto de Lei nº 86/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONA- MENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA AOS DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Toninho Campanha
Data de apresentação
13/03/2001
Processo
01-0086/2001
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/03/2001 - Recebido por ATM
- 22/03/2001 - Encaminhado por ATM
- 22/03/2001 - Recebido por GV11
- 27/03/2001 - Encaminhado por GV11
- 27/03/2001 - Recebido por ATM
- 04/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 04/04/2001 - Recebido por CCJ
- 22/06/2001 - Encaminhado por CCJ
- 22/06/2001 - Recebido por ATM
- 14/12/2001 - Encaminhado por ATM
- 14/12/2001 - Recebido por LEG3
- 08/01/2002 - Encaminhado por LEG3
- 08/01/2002 - Recebido por ATM
- 08/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 08/03/2002 - Recebido por CCJ
- 31/10/2002 - Encaminhado por CCJ
- 01/11/2002 - Recebido por ATM
- 20/12/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/12/2002 - Recebido por LEG3
- 20/01/2003 - Encaminhado por LEG3
- 22/01/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 48, Legislatura 13 em 15/08/2001
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 81, Legislatura 13 em 05/12/2001
Encaminhamento
- Oficio CMSP 812/2001 de 12/12/2001 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 03/01/2002 atraves do(a) OF ATL 2/2002, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total 86/01, do ver. toninho campanha, atraves do Documento Recebido nro. 22/2002
- Oficio CMSP 760/2002 de 20/12/2002 COMUNICA REJEIÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 26/12/2002 atraves do(a) of atl 797/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.473 ao pl 86/01 (rejeição de veto total), atraves do Documento Recebido nro. 912/2002
- Oficio CMSP 818/2002 de 30/12/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 26/12/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos sujeito a autorização.
Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio aos domingos será concedida mediante requerimento do próprio interessado.
Art. 3ºO pedido deverá fazer-se acompanhar de convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente
Art. 4º. A desobediência às disposições desta lei acarretarão ao infrator o cancelamento da autorização de que trata o artigo 1º , que só poderá ser renovada uma vez, atendido o disposto no artigo 3º, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.