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Projeto de Lei nº 86/2001

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONA- MENTO DO COMÉRCIO VAREJISTA AOS DOMINGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Campanha

Data de apresentação

13/03/2001

Processo

01-0086/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.473, de 26 de dezembro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 26/12/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão de autorização de funcionamento do comércio varejista aos domingos, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º Fica o funcionamento do comércio varejista em geral aos domingos sujeito a autorização.

Art. 2º A autorização de funcionamento do comércio aos domingos será concedida mediante requerimento do próprio interessado.

Art. 3ºO pedido deverá fazer-se acompanhar de convenção coletiva de trabalho, firmada entre os sindicatos representantes das categorias econômicas e profissionais respectivas, ou acordo de trabalho, firmado entre o sindicato profissional e a empresa requerente

Art. 4º. A desobediência às disposições desta lei acarretarão ao infrator o cancelamento da autorização de que trata o artigo 1º , que só poderá ser renovada uma vez, atendido o disposto no artigo 3º, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.