Projeto de Lei nº 86/2012
Ementa
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO E A LOCAÇÃO DO USO DE MOTO AQUÁTICOS EM REPRESAS E PRAIAS ARTIFICIAIS DA MUNICIPALIDADE E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/03/2012
Processo
01-0086/2012
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/03/2012 - Recebido por SGP22
- 14/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 15/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 04/04/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/04/2012 - Recebido por CCJ
- 05/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 05/06/2012 - Recebido por ECON
- 29/11/2012 - Encaminhado por ECON
- 29/11/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 01/03/2013 - Recebido por FIN
- 18/03/2013 - Encaminhado por FIN
- 29/11/2013 - Recebido por SGP21
- 20/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 24/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 15/02/2017 - Recebido por SGP22
- 16/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 17/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 14/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a regulamentação e a locação do uso de moto aquáticos em represas e praias artificiais da municipalidade, e fixa outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º O uso de moto aquático em represas e praias artificiais da cidade de São Paulo observarão as regras previstas na presente lei.
Art. 2º A direção ou pilotagem de moto aquático será feita exclusivamente por pessoa maior de 18 anos e com carteira de habilitação náutica ou Arrais amador.
Art. 3º A locação de moto aquático em represas e praias artificiais será feito por empresas com atividade específica de locação de moto aquáticos, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
Art. 4º A locação de moto aquático deverá ser feita mediante os seguintes requisitos:
I - Pessoa maior de 18 anos
II - Carteira de Habilitação
III - Orientação escrita e verbal sobre a utilização do aparelho
Art. 5º A empresa de locação que não cumprir o estabelecido no artigo anterior responde civil e criminalmente por danos causados a terceiros.
Art. 6º As empresas de locação de moto aquático deverão dispor aos usuários cartilha de utilização de moto aquático descrevendo principalmente a distancia de pelo menos 200 metros de distancia da margem pela qual o aparelho poderá ser ligado e pilotado conforme legislação federal da Marinha Brasileira.
Art. 7º É proibido o carregamento em corda de pessoa menor de 16 anos em moto aquático.
Parágrafo único. As empresas de locação deverão observar a proibição de carregamento em moto aquático de menor de 16 anos.
Art. 8º Fica proibido a utilização, a condução, a direção ou pilotagem de moto aquático por pessoa menor de 18 anos, mesmo que o aparelho esteja desligado.
Art. 9º Em caso de moto aquático conduzido por menor de 18 anos o proprietário do aparelho e o responsável pelo menor responderão civil e criminalmente por danos causados a terceiros.
Art. 10 A fiscalização do uso das embarcações conforme legislação federal cabe a Marinha brasileira podendo estabelecer convênio entre a prefeitura da municipalidade e órgãos federais para cooperação mutua na fiscalização do uso de moto aquáticos.
Art. 11 As empresas que descumprirem as regras estabelecidas na presente lei ficam sujeitas a multa inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e em caso de reincidência a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por cada irregularidade, sujeita ainda a perda do alvará de funcionamento.
Art. 12 A pessoa física que descumprir as regras estabelecidas na presente lei fica sujeito a apreensão do aparelho ou embarcação moto aquático e sujeito a multa de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 13 O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 14 As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 15 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Mediante os acidentes ocorridos em represas da municipalidade e com a finalidade de preservar a integridade física de banhistas em represas e praias artificiais da cidade apresentamos a presente iniciativa.
A proposta ora oferecida senhores parlamentares visa regulamentar a locação e o uso de moto aquáticos nos locais que específica, proporcionando maior segurança e bem estar a sociedade, e momentos de lazer não podem se tornar momentos dramáticos com acidentes danosos a vida e a(s) família(s) de envolvidos.
Assim contamos com o apoio dos nobres pares na presente iniciativa apresentada para que com caráter urgente possamos analisar a matéria e propor o melhor para a cidade de São Paulo, certos de que nossa ação visa proteger o cidadão.