Radar Municipal

Projeto de Lei nº 87/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CAMPANHA DE PREVENÇÃO DE DEFICIÊNCIAS VISUAIS PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0087/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a Campanha de Prevenção de Deficiências Visuais para os servidores municipais e dá outras providências.

Art. 1º - Fica estabelecida, no âmbito do serviço público municipal, a realização periódica de Campanha de Prevenção de Deficiências Visuais para os servidores públicos municipais.

§ 1º - A Campanha de que trata esta lei compreenderá, além de outras julgadas necessárias, as seguintes ações:

I - exames periódicos de acuidade visual

II - divulgação de sintomas das deficiências visuais

III - divulgação de ações preventivas

§ 2º - O servidor participante da Campanha terá carteira específica para controle dos exames e seus resultados, com vistas ao acompanhamento de sua saúde visual.

Art. 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a promover convênios com entidades privadas ou públicas para a aplicação desta lei, se necessário.

Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.