Projeto de Lei nº 87/2010
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER REDUÇÃO E REMISSÃO DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS ÀS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIOS
Autor
Data de apresentação
16/03/2010
Processo
01-0087/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2010 - Recebido por SGP22
- 22/03/2010 - Encaminhado por SGP22
- 22/03/2010 - Recebido por PESQUISA
- 06/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/01/2013 - Recebido por GV32
- 03/01/2013 - Encaminhado por GV32
- 04/01/2013 - Recebido por SGP22
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP22
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Recebido por SGP22
- 22/04/2015 - Encaminhado por SGP22
- 22/04/2015 - Recebido por CCJ
- 11/08/2015 - Encaminhado por CCJ
- 17/08/2015 - Recebido por ECON
- 29/10/2015 - Encaminhado por ECON
- 03/11/2015 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 26/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/04/2017 - Recebido por SGP22
- 27/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 27/04/2017 - Recebido por FIN
- 29/11/2019 - Encaminhado por FIN
- 09/03/2020 - Recebido por SGP2
- 09/03/2020 - Encaminhado por SGP2
- 10/03/2020 - Recebido por ARQUIVO
- 10/03/2020 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/03/2020 - Recebido por SGP12
- 11/03/2020 - Encaminhado por SGP12
- 11/03/2020 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 233/2015 de 07/05/2015 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/06/2015 atraves do(a) OFÍCIO ATL N°265/15-C, enviado pelo(a) SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SF, informações prestadas pela secretaria municipal de finanças acerca do projeto de lei n°87/10, de autoria do vereador quito formiga, que autoriza o poder executivo a conceder redução de iss às empresas administradoras de consórcios, atraves do Documento Recebido nro. 479/2015
- Oficio CMSP 105/2019 de 04/04/2019 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 03/07/2019 atraves do(a) Ofício ATL nº 207/19-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 391/2019
Encerramento
Processo encerrado em 09/03/2020 (CONTRARIO NO MERITO (ART. 80 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Autoriza o Poder Executivo a conceder redução e remissão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS às empresas administradoras de consórcios.
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder redução e remissão do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS às empresas administradoras de consórcios.
Parágrafo único. A redução ou remissão a que se refere o "caput" deste artigo não poderá ultrapassar 50% (cinqüenta por cento) da alíquota estabelecida para a atividade.
Art.2º - O Poder Executivo fica também autorizado a remitir os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, bem como anistiar as infrações relacionados à falta de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS incidente sobre a prestação de serviços das administradoras de consórcios, vedada a restituição de valores recolhidos a esse título.
§ 1º. A remissão a que se refere o "caput" deste artigo abrange tão somente os serviços prestados pelas empresas administradoras de consórcios.
§ 2º. Havendo questionamento judicial sobre os débitos referidos no "caput" deste artigo, a remissão e a anistia ficam condicionadas à renúncia, por parte do contribuinte, do direito em que se funda a respectiva ação e, pelo advogado, dos ônus de sucumbência.
Art.3º - O Poder Público Municipal regulamentará esta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art.4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.