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Projeto de Lei nº 88/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE O 'PROGRAMA DE DIAGNÓSTICO PRECOCE DE RETINOBLASTOMA EM NEONATOS' E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0088/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/05/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o "Programa de Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma em neonatos" e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito municipal de São Paulo, o Programa de Diagnóstico Precoce de Retinoblastoma, objetivando identificar e diagnosticar, através de exames do fundo de olho, o "brilho branco" no olho, em crianças nascidas nas maternidades e hospitais da Rede Municipal de Saúde.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 11 de março de 2003. Às Comissões competentes.