Projeto de Lei nº 88/2009
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO QUE PROMOVAM ATENDIMENTO AOS MENORES EM SITUAÇÃO DE RISCO, EM LIBERDADE ASSISTIDA OU VIGIADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/03/2009
Processo
01-0088/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 26/02/2009 - Recebido por SGP22
- 16/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 16/03/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/03/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui Programa de Formação para os Profissionais de Educação que promovam atendimento aos menores em situação de risco, em liberdade assistida ou vigiada e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal obrigado a capacitar, através de Curso de Formação Específico, os Profissionais de Educação das unidades escolares que promovam o atendimento direto aos menores em situação de risco e liberdade assistida ou vigiada.
Art. 2º - Os órgãos do Poder Executivo, centrais e regionais deverão organizar estrutura de apoio, orientação e assessoria às unidades escolares e profissionais referidos no artigo 1º desta lei.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.