Projeto de Lei nº 88/2011
Ementa
DISPÕE DE FÉRIAS ESCOLARES COLETIVAS PARA OS PROFESSORES DOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0088/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 02/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 05/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/05/2011 - Recebido por CCJ
- 04/01/2013 - Encaminhado por CCJ
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Dispõe de Férias Escolares Coletivas para os professores dos Centros de Educação Infantil.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica assegurado o direito de férias escolares coletivas, anuais, no período de 30 dias, sempre com início no primeiro dia útil do mês de Janeiro para todos os professores dos Centros de Educação Infantil da rede municipal de ensino.
Art.2º. Durante o período de férias escolares, ora instituído, se necessário, será organizado plantão de professores para atendimento das crianças, cujos pais não dispuserem de pessoas adultas para atende-las.
Art.3º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo máximo de (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art.4º. As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art.5º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.