Radar Municipal

Projeto de Lei nº 89/2002

Ementa

[VTA05] OBRIGATORIEDADE DE DIVULGAÇÃO DOS CUS- TOS DECORRENTES DE PRODUÇÃO E VEICULAÇÃO DAS MENSA- GENS PUBLICITÁRIAS DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0089/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/06/2005 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a obrigatoriedade de divulgação dos custos decorrentes de produção e veiculação das mensagens publicitárias do Poder Público Municipal e dá outras providências.

Art. 1º - O Poder Público Municipal fica obrigado a divulgar, em cada mensagem publicitária transmitida por qualquer meio de comunicação, o custo decorrente de sua produção e veiculação.

Parágrafo único - Nos casos de mensagem publicitária impressa e distribuída através de folhetos, "folders", boletins e assemelhados, além do estabelecido no "caput" deste artigo, fica obrigatória a divulgação da respectiva tiragem.

Art. 2º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.