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Projeto de Lei nº 89/2003

Ementa

"ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DE REALIZAÇÃO DE CON- CURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS CRIADOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0089/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 06/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos criados no serviço público municipal e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade de realização de concurso público para provimento de cargos no serviço público municipal, quando o número de cargos vagos atingir 5% (cinco por cento) dos cargos criados em lei.

Art. 2º - O disposto no artigo 1º desta lei aplica-se aos cargos criados, por lei na Câmara Municipal de São Paulo e no Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.