Projeto de Lei nº 9/2005
Ementa
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 13.274 DE 04 DE JANEIRO DE 2002 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (GRATIFICAÇÃO POR DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL)
Autor
Data de apresentação
30/03/2005
Processo
01-0009/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2005 - Recebido por SGP22
- 19/04/2005 - Encaminhado por SGP22
- 19/04/2005 - Recebido por CCJ
- 21/06/2005 - Encaminhado por CCJ
- 23/08/2005 - Recebido por SGP21
- 23/08/2005 - Encaminhado por SGP21
- 24/08/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 23/08/2005 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 13.274 de 04 de janeiro de 2002 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 13.274 de 04 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica instituída a Gratificação por Desenvolvimento Educacional, a ser concedida aos servidores lotados, ativos e inativos, que estão ou tenham estado no tempo da aposentadoria em efetivo exercício nas escolas da rede municipal de ensino e nas sedes dos Núcleos de Ação Educativa (NAE), sempre no mês de dezembro de cada ano."
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.