Projeto de Lei nº 90/2003
Ementa
"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ELABORAÇÃO DE CA- LENDÁRIO ANUAL PARA O PLANTIO DE ÁRVORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
20/03/2003
Processo
01-0090/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.676, de 30 de janeiro de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/03/2003 - Recebido por ATM
- 24/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 24/04/2003 - Recebido por CCJ
- 27/06/2003 - Encaminhado por CCJ
- 27/06/2003 - Recebido por URB
- 10/11/2003 - Encaminhado por URB
- 10/11/2003 - Recebido por ADM
- 04/12/2003 - Encaminhado por ADM
- 04/12/2003 - Recebido por FIN
- 08/04/2004 - Encaminhado por FIN
- 08/04/2004 - Recebido por LEG3
- 30/04/2004 - Encaminhado por LEG3
- 30/04/2004 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 25/02/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 07/03/2005 - Recebido por SGP2
- 07/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 07/03/2005 - Recebido por SGP12
- 01/04/2005 - Encaminhado por SGP12
- 01/04/2005 - Recebido por URB
- 12/05/2005 - Encaminhado por URB
- 29/11/2007 - Recebido por SGP21
- 31/01/2008 - Encaminhado por SGP21
- 01/02/2008 - Recebido por SGP23
- 13/02/2008 - Encaminhado por SGP23
- 15/02/2008 - Recebido por SGP22
- 15/02/2008 - Encaminhado por SGP22
- 15/02/2008 - Recebido por URB
- 11/03/2008 - Encaminhado por URB
- 08/04/2008 - Recebido por SGP21
- 10/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 10/08/2009 - Recebido por SGP23
- 14/08/2009 - Encaminhado por SGP23
- 14/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 184, Legislatura 14 em 05/12/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 198, Legislatura 14 em 18/12/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 20/2008 de 08/01/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 30/01/2008 atraves do(a) OF ATL 20/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 90/03, atraves do Documento Recebido nro. 333/2008
- Oficio CMSP 2541/2009 de 06/08/2009 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 30/01/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a obrigatoriedade da elaboração de calendário anual para o plantio de árvores nas vias e logradouros Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica criado no Município de São Paulo a obrigatoriedade da elaboração de calendário anual para o plantio de árvores.
Parágrafo Único - para efeito desta Lei, a elaboração do calendário será efetuada pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente, em conjunto com as Subprefeituras.
Art. 2º - O calendário anual estipulará as datas, o número de mudas, bem como os bairros e ruas a serem beneficiadas com o plantio.
Art. 3º - A divulgação do referido calendário se dará através de publicação no Diário Oficial do Município e folhetos informativos, que serão distribuídos nas residências das ruas contempladas.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.