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Projeto de Lei nº 90/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA ELABORAÇÃO DE CA- LENDÁRIO ANUAL PARA O PLANTIO DE ÁRVORES NAS VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

20/03/2003

Processo

01-0090/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.676, de 30 de janeiro de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/01/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da elaboração de calendário anual para o plantio de árvores nas vias e logradouros Públicos do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criado no Município de São Paulo a obrigatoriedade da elaboração de calendário anual para o plantio de árvores.

Parágrafo Único - para efeito desta Lei, a elaboração do calendário será efetuada pela Secretária Municipal do Verde e Meio Ambiente, em conjunto com as Subprefeituras.

Art. 2º - O calendário anual estipulará as datas, o número de mudas, bem como os bairros e ruas a serem beneficiadas com o plantio.

Art. 3º - A divulgação do referido calendário se dará através de publicação no Diário Oficial do Município e folhetos informativos, que serão distribuídos nas residências das ruas contempladas.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.