Radar Municipal

Projeto de Lei nº 90/2004

Ementa

CRIA OPÇÃO DE DATA PARA O PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

16/03/2004

Processo

01-0090/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Cria opção de data para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica criada a opção de data para o pagamento, à vista ou parcelado, do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para os munícipes assalariados e aposentados.

Art. 2º A nova data deverá coincidir com o dia do pagamento do salário ou pensão e o requerimento deverá ser acompanhado do respectivo comprovante ou declaração de pagamento expedido pelo empregador ou instituto de previdência.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, observado o princípio da descentralização administrativa.

Art. 4º As despesas com a presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2004. Às Comissões competentes".