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Projeto de Lei nº 90/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CASSAÇÃO DO AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO E ALVARÁ DEFUNCIONAMENTO DE POSTOS DE GASOLINA

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0090/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.009, de 23 de junho de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/08/2007 (VETO PARCIAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a cassação do auto de licença de funcionamento e alvará de funcionamento de postos de gasolina.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Serão cassados o auto de licença de funcionamento e /ou alvará de funcionamento, de que tratam a lei nº 10.206 de 4 de Dezembro de 1986 e ato nº 1.154 de 6 de Julho de 1936 e decretos regulamentadores, do estabelecimento que adquirir, distribuir, transportar, estocar ou revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquido carburantes, em desconformidade com as especificações estabelecidas pelo órgão regulador competente.

Art. 2º - A desconformidade referida no artigo 1º será apurada na forma estabelecida pelo Poder Executivo e comprovada por meio de laudo elaborado pela Agência Nacional de Petróleo ou por entidade por ela credenciada ou com ela conveniada.

Art. 3º - A falta dos documentos do auto de licença de funcionamento e/ou alvará de funcionamento, inabilita o imóvel para ocupação ou utilização para instalação e funcionamento de atividades comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviço ou similares, ensejando ainda, a cominação das demais penalidades previstas na legislação vigente.

Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em 21 de Fevereiro de 2005. Às Comissões competentes.