Projeto de Lei nº 91/2004
Ementa
DENOMINA PRAÇA CANTINHO DOS IMIGRANTES O LOGRADOURO PUBLICO SITUADO NO DISTRITO DO BRÁS,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
16/03/2004
Processo
01-0091/2004
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.819, de 14 de maio de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 16/03/2004 - Recebido por ATM
- 31/03/2004 - Encaminhado por ATM
- 31/03/2004 - Recebido por CCJ
- 12/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 12/04/2004 - Recebido por LEG3
- 17/05/2004 - Encaminhado por LEG3
- 17/05/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 06/04/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1255/2004 de 30/04/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/05/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Denomina Praça "Cantinho dos Imigrantes" o logradouro público situado no Distrito do Brás, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominado Praça "Cantinho dos Imigrantes" o espaço livre sem denominação, delimitado pelas Ruas Carneiro Leão (CADLOG 04.478-4), Caetano Pinto (CADLOG 03.826-01) e Torquato Neto (Setor 003- Quadra 019), situado no Distrito de Brás.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Às Comissões competentes".