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Projeto de Lei nº 91/2005

Ementa

ALTERA OS LIMITES TERRITORIAIS DOS DISTRITOS CAMPO LIMPO E SÃO LUIS

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0091/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 15/03/2021 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera os limites territoriais dos distritos Campo Limpo e São Luis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Ficam alterados os limites territoriais dos distritos Campo Limpo e São Luis e, por conseqüência, o perímetro das Subprefeituras do Campo Limpo e M`Boi Mirim, ficando incorporado pela Subprefeitura do Campo Limpo o trecho da Estrada de Itapecerica compreendido entre a Estrada do Campo Limpo e a Avenida das Belezas, nos termos do anexo integrante a esta lei.

Art. 2º - Em decorrência das alterações previstas no artigo anterior, ficam transferidas da Subprefeitura do M`Boi Mirim para a Subprefeitura do Campo Limpo a Unidade Básica de Saúde - UBS - Prof. Antonio Bernardo de Oliveira, localizada na Rua Tereza Maia Pinto, nº 11, Vila Prel, Cep 05780- 390 e a Escola de Ensino Fundamental - EMEF Prof. Luiz Tenório de Brito, localizada na rua Baldomero Carqueja, nº 278, Vila Prel, Cep 05780-260.

Art. 3º - As Subprefeituras envolvidas adotarão medidas necessárias, no âmbito de suas respectivas competências, visando o integral cumprimento do disposto nesta Lei.

Art. 4º - As Subprefeituras terão o prazo de 60 (sessenta) dias para viabilizar as alterações decorrentes desta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.