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Projeto de Lei nº 91/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO E OS MUNICÍPIOS DA REGIÃO METROPOLITANA DA CAPITAL DE SÃO PAULO A FIM DE IMPLANTAR O BILHETE ÚNICO METROPOLITANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS

Autor

José Ferreira (Zelão)

Data de apresentação

04/03/2009

Processo

01-0091/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/04/2011 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo Municipal para firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os Municípios da Região Metropolitana da Capital de São Paulo a fim de implantar o Bilhete Único Metropolitano, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com o Governo do Estado de São Paulo e os Municípios que compõem a Região Metropolitana da Capital de São Paulo, com a finalidade de implantar o Bilhete Único Metropolitano, adotando política tarifária para desonerar os usuários de transporte público, visando integrar os sistemas de bilhetagem eletrônica dos transportes coletivos de passageiros municipais e metropolitanos, representando menor dispêndio de tempo, dinheiro e mais segurança para os usuários.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal adotará todas as medidas necessárias no sentido de regulamentar a presente lei.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 03 de Março de 2009. Às Comissões competentes.