Projeto de Lei nº 91/2011
Ementa
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM ENTIDADES SOCIAIS E ASSOCIAÇÕES PARA ZELAR DE PRAÇAS E ÁREAS VERDES
Autor
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0091/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/03/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/02/2013 - Recebido por SGP22
- 20/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 20/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 24/04/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/04/2013 - Recebido por DOCUMENTA
- 25/04/2013 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 25/04/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/02/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 95
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Autoriza a celebração de convênio com entidades sociais e associações para zelar de praças e áreas verdes.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com entidades e associações sem fins lucrativos para desenvolver trabalhos e serviços de conservação, jardinagem e paisagismo em praças, parques, áreas ajardinadas e verdes no Município de São Paulo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias (noventa) dias contados a partir da sua publicação, se necessário.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.