Radar Municipal

Projeto de Lei nº 910/2003

Ementa

" INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ' DIA DO BAIRRO DE MIRANDÓPOLIS', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

João Antonio, Ricardo Montoro, William Woo e Jose Nogueira

Data de apresentação

18/12/2003

Processo

01-0910/2003

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.898, de 2 de setembro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro de Mirandópolis", e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 23 de setembro de cada ano, como o "Dia do Bairro de Mirandópolis".

Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.

Art. 3º - As comemorações ocorrerão no domingo mais próximo da referida data.

Art. 4º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.