Projeto de Lei nº 910/2003
Ementa
" INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O ' DIA DO BAIRRO DE MIRANDÓPOLIS', E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Apoiadores
João Antonio, Ricardo Montoro, William Woo e Jose Nogueira
Data de apresentação
18/12/2003
Processo
01-0910/2003
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.898, de 2 de setembro de 2004
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/12/2003 - Recebido por ATM
- 19/01/2004 - Encaminhado por ATM
- 19/01/2004 - Recebido por CCJ
- 20/04/2004 - Encaminhado por CCJ
- 20/04/2004 - Recebido por EDUC
- 14/05/2004 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2004 - Recebido por FIN
- 14/07/2004 - Encaminhado por FIN
- 15/07/2004 - Recebido por LEG3
- 27/09/2004 - Encaminhado por LEG3
- 29/09/2004 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 14/07/2004
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3152/2004 de 24/08/2004 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 14/09/2004 atraves do(a) OFICIO ATL Nº 542/04, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva numero de lei nº 13898 ao pl 910/2003, atraves do Documento Recebido nro. 1159/2004
- Oficio CMSP 3266/2004 de 15/09/2004 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/09/2004 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, o "Dia do Bairro de Mirandópolis", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o dia 23 de setembro de cada ano, como o "Dia do Bairro de Mirandópolis".
Art. 2º - O evento ora instituído integrará o Calendário Oficial de Eventos da Cidade.
Art. 3º - As comemorações ocorrerão no domingo mais próximo da referida data.
Art. 4º - Os Clubes de Serviço, as Sociedades Amigos de Bairro e outras entidades comunitárias serão convidadas a participar das comemorações, a fim de divulgar o período comemorativo.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.