Projeto de Lei nº 93/1992
Ementa
DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTO A SEREM SEGUIDOS PELAS IMOBILIÁRIAS E CORRETORES DE IMÓVEIS, VISANDO A DEFESA DOS DIREITOS DOS CONSUMI DORES DE SEUS SERVIÇOS
Autor
Data de apresentação
24/03/1992
Processo
01-0093/1992
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/03/1992 - Recebido por ATM
- 27/03/1992 - Encaminhado por ATM
- 30/03/1992 - Recebido por CCJ
- 08/05/1992 - Encaminhado por CCJ
- 11/05/1992 - Recebido por ECON
- 20/05/1992 - Encaminhado por ECON
- 21/05/1992 - Recebido por FIN
- 05/06/1992 - Encaminhado por FIN
- 08/06/1992 - Recebido por ATM
- 23/06/1995 - Encaminhado por ATM
- 29/06/1995 - Recebido por LEG3
- 19/07/1995 - Encaminhado por LEG3
- 19/07/1995 - Recebido por ATM
- 02/08/1995 - Encaminhado por ATM
- 03/08/1995 - Recebido por CCJ
- 20/10/1995 - Encaminhado por CCJ
- 20/10/1995 - Recebido por ATM
- 22/04/1998 - Encaminhado por ATM
- 04/05/1998 - Recebido por LEG3
- 06/05/1998 - Encaminhado por LEG3
- 12/05/1998 - Recebido por ATM
- 19/05/1998 - Encaminhado por ATM
- 20/05/1998 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 205, Legislatura 10 em 08/09/1992
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 204, Legislatura 11 em 21/06/1995
Encaminhamento
- OFICIO DE PESSOA JURIDICA, recebido em 06/10/1992 atraves do(a) Apensado ao PL.93/92., enviado pelo(a) SECOVI - SP - SECOVI, solicitaatenção quanto à inconstitucionalidade do pl. 93/92, que dispõe sobre procedimentos a serem seguid os pelas imobiliárias e corretoras de imóveis, pois n ão cabe à municipalidade legislar sobre o assunto, atraves do Documento Recebido nro. 383/1992
- OFICIO DE PESSOA JURIDICA, recebido em 21/10/1992 atraves do(a) Apensado ao PL.93/92., enviado pelo(a) SINDICATO DOS CORRETORES DE IMÓVEIS NO ESTADO DE S - SCIESP, manifesta estranheza quanto aos objetivos do pl. 93/9 2, já que o mesmo invade a competência ética daquele órgão, atraves do Documento Recebido nro. 435/1992
- Oficio CMSP 336/1995 de 26/06/1995 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 13/07/1995 atraves do(a) Of.ATL 167/95, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha veto total ao pl. 093/92, do ver. italo car doso, atraves do Documento Recebido nro. 163/1995
- Oficio CMSP 376/1998 de 28/04/1998 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO TOTAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/05/1998 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)