Radar Municipal

Projeto de Lei nº 93/2006

Ementa

INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODE SÃO PAULO O DESFILE DA "BANDA DO BARRIL"

Autor

Goulart

Data de apresentação

08/03/2006

Processo

01-0093/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Desfile da "Banda do Barril".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o Desfile da "Banda do Barril", que ocorre nas ruas do bairro do Brooklin, anualmente, no mês de fevereiro, no sábado anterior ao do Carnaval Paulistano.

Parágrafo único - A entidade organizadora do evento de que trata o "caput" se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês anterior à sua realização, o rol de providências a serem adotadas , o local de concentração, o trajeto que será percorrido pelo bloco carnavalesco para que os logradouros públicos sejam liberados ao desfile.

Art. 2º O evento que de trata o art. 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".