Projeto de Lei nº 93/2006
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIODE SÃO PAULO O DESFILE DA "BANDA DO BARRIL"
Autor
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0093/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2006 - Recebido por SGP2
- 28/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2006 - Recebido por CCJ
- 16/05/2006 - Encaminhado por CCJ
- 16/05/2006 - Recebido por EDUC
- 08/08/2006 - Encaminhado por EDUC
- 09/08/2006 - Recebido por FIN
- 30/10/2006 - Encaminhado por FIN
- 30/10/2006 - Recebido por SGP23
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP23
- 15/01/2009 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 01/07/2010 - Recebido por GV51
- 01/07/2010 - Encaminhado por GV51
- 01/07/2010 - Recebido por SGP21
- 01/07/2010 - Encaminhado por SGP21
- 01/07/2010 - Recebido por SGP12
- 05/07/2010 - Encaminhado por SGP12
- 05/07/2010 - Recebido por FIN
- 26/08/2010 - Encaminhado por FIN
- 16/12/2010 - Recebido por SGP21
- 16/12/2010 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 16/12/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Inclui no Calendário Oficial do Município de São Paulo o Desfile da "Banda do Barril".
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica oficializado, no âmbito do Município de São Paulo, o Desfile da "Banda do Barril", que ocorre nas ruas do bairro do Brooklin, anualmente, no mês de fevereiro, no sábado anterior ao do Carnaval Paulistano.
Parágrafo único - A entidade organizadora do evento de que trata o "caput" se encarregará de comunicar ao Poder Público, no mês anterior à sua realização, o rol de providências a serem adotadas , o local de concentração, o trajeto que será percorrido pelo bloco carnavalesco para que os logradouros públicos sejam liberados ao desfile.
Art. 2º O evento que de trata o art. 1º desta lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2006. Às Comissões competentes".