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Projeto de Lei nº 93/2009

Ementa

IMPÕE A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE SEGURO CONTRA ROUBO, FURTO E ENCHENTES AOS ESTACIONAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Apolinario

Data de apresentação

04/03/2009

Processo

01-0093/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Impõem a obrigatoriedade de cobertura de seguro contra roubo, furto e enchentes dos estacionamentos e dá outras providências".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Os estacionamentos de shopping centers, lojas de departamento, supermercados e de empresas que operam ou disponham de área ou local destinado a estacionamentos, ficam obrigados a efetuar cobertura de seguro contra furto, roubo e enchente, dos veículos automotores ali estacionados.

Parágrafo Único - Os veículos quando indenizados, deverão o ser, obrigatoriamente, pelo valor de mercado na data do pagamento.

Art. 2º - Os estabelecimentos ficam obrigados a informar aos usuários o nome da seguradora, número da apólice, a data do término da cobertura e o seguro contratado.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES, Às Comissões competentes.