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Projeto de Lei nº 93/2012

Ementa

AUTORIZA A EXPLORAÇÃO DE PUBLICIDADE, NOS VIDROS TRASEIROS DOS TÁXIS, NA CIDADE DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

13/03/2012

Processo

01-0093/2012

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Autoriza a exploração de publicidade, nos vidros traseiros dos táxis, na Cidade de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. Autoriza a exploração de publicidade, nos vidros traseiros dos táxis, na Cidade de São Paulo.

Art.2º. A publicidade deverá ser feita através da colocação de películas, respeitando-se a transparência prevista pela legislação pertinente.

Art.3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessárias.

Art.4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Entendemos ser a profissão de taxista uma das mais extenuantes, sobretudo no sentido de ter uma carga de trabalho, por vezes excessiva em vários aspectos, como alto risco de segurança, jornada de trabalho diária de muitas horas, sujeito ao trânsito cada vez mais caótico, entre outros e ainda ter que faturar uma diária mínima, que cubra os gastos com o veículo, com as demais obrigações pertinentes a atividade e que ainda renda algo para o motorista prover o seu sustento e o de sua família.

Por outro lado necessitamos de mais táxis na Cidade, sobretudo pela Cidade de São Paulo ser sede de grandes eventos ao longo do ano e contar com grande número de quartos do sistema hoteleiro, que tem tido ocupação média de mais de 70%.

Portanto, a fim de garantir melhor renda aos taxistas, propomos que o espaço dos vidros traseiros dos táxis sejam liberados para a exploração de publicidade, através da colocação de películas com transparência, conforme legislação pertinente, sendo este recurso revertido aos motoristas.