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Projeto de Lei nº 94/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE FEIRAS LIVRES NOTURNAS DESTINADAS À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIFRUTI- GRANJEIROS E AFINS."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0094/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação de feiras livres noturnas destinadas à comercialização de produtos hortifrutigrangeiros e afins.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - O Poder Executivo poderá criar feiras livres noturnas destinadas à comercialização de produtos hortifrutigrangeiros e afins.

Art. 2º. - As feiras a que se refere o artigo anterior funcionarão das 18 às 24 horas, nos dias e locais a serem definidos pelo Poder Executivo.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.