Projeto de Lei nº 94/2006
Ementa
INSTITUI O PROGRAMA DE PREVENÇÃO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE HEPATITE, EM TODAS AS SUAS FORMAS, NO ÂMBITO DO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/03/2006
Processo
01-0094/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.057, de 13 de agosto de 2014
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/02/2006 - Recebido por SGP2
- 28/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2006 - Recebido por CCJ
- 30/06/2006 - Encaminhado por CCJ
- 30/06/2006 - Recebido por ADM
- 04/09/2006 - Encaminhado por ADM
- 04/09/2006 - Recebido por SAUDE
- 20/10/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 23/10/2006 - Recebido por FIN
- 09/01/2007 - Encaminhado por FIN
- 10/01/2007 - Recebido por SGP21
- 10/01/2007 - Encaminhado por SGP21
- 10/01/2007 - Recebido por SGP12
- 02/02/2007 - Encaminhado por SGP12
- 02/02/2007 - Recebido por SAUDE
- 18/06/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 27/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/04/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/04/2010 - Recebido por SGP21
- 10/07/2014 - Encaminhado por SGP21
- 10/07/2014 - Recebido por SGP23
- 14/08/2014 - Encaminhado por SGP23
- 14/08/2014 - Recebido por SGP22
- 19/08/2014 - Encaminhado por SGP22
- 19/08/2014 - Recebido por PESQUISA
- 21/08/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 12/09/2014 - Recebido por SGP12
- 12/09/2014 - Encaminhado por SGP12
- 12/09/2014 - Recebido por SGP21
- 19/09/2019 - Encaminhado por SGP21
- 19/09/2019 - Recebido por SGP23
- 24/09/2019 - Encaminhado por SGP23
- 25/09/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 30/09/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 30/09/2019 - Recebido por SGP12
- 30/09/2019 - Encaminhado por SGP12
- 02/10/2019 - Recebido por SGP21
- 02/10/2019 - Encaminhado por SGP21
- 02/10/2019 - Recebido por SGP23
- 02/10/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/10/2019 - Recebido por ARQUIVO
- 14/11/2019 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/11/2019 - Recebido por SGP1
- 19/11/2019 - Encaminhado por SGP1
- 19/11/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 132, Legislatura 16 em 02/07/2014
Encaminhamento
- Oficio CMSP 143/2007 de 02/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita envio de subsídios através do superintendente do ho spital do servidor público municipal
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 01/06/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 276/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1354/2007
- Oficio CMSP 1661/2014 de 04/07/2014 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 15/08/2014 atraves do(a) OF ATL 131/14, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veta o artigo 4º do projeto de lei nº 94/06, atraves do Documento Recebido nro. 606/2014
- Oficio CMSP 1549/2019 de 06/09/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/09/2019 (VETO TOTAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o Programa de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite, em todas as suas formas, no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, e dá outras providencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Hospital do Servidor Público Municipal, o Programa de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite em todas as suas formas, garantindo o controle das ações e dos serviços que se fizerem necessários.
Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo, através da regulamentação da presente lei, implantar o Programa de Prevenção e Atenção Integral à Saúde da Pessoa Portadora de Hepatite em todas as suas formas, em todas suas etapas especificas e mais ainda:
I - elaborar estratégias de divulgação aos servidores públicos, com o objetivo de disseminar conhecimentos sobre as formas de hepatite e suas conseqüências e estimular a captação de órgãos para transplante;
II - definir critérios para o diagnóstico, acompanhamento e tratamento das hepatites virais;
III - desenvolver periodicamente ações de capacitação técnica para os profissionais de saúde, incentivando a boa prática assistencial aos pacientes portadores de infecções pelos vírus B e C;
IV - acompanhar e avaliar as ações e serviços desenvolvidos.
Art. 3º - As ações programáticas referentes a assistência, promoção e prevenção das hepatites virais serão definidas pelo Poder Executivo junto com o Hospital do Servidor Público Municipal.
Art. 4º - Caberá ao Hospital do Servidor Público Municipal desenvolver estratégias para ampliar a prevenção e garantir a distribuição gratuita aos servidores municipais, dos medicamentos, insumos, materiais de autocontrole e autoaplicação de medicações necessárias aos pacientes, além da realização de exames de diagnóstico, biópsia hepática, com ênfase às ações de vigilância à hepatite.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.