Projeto de Lei nº 94/2012
Ementa
ALTERA A LEI Nº 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, PARA NELA INCLUIR A ENCENAÇÃO CULTURAL "PAIXÃO DE CRISTO" - A SER REALIZADA ANUALMENTE, NA CELEBRAÇÃO DA SEMANA SANTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
13/03/2012
Processo
01-0094/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.704, de 17 de abril de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/03/2012 - Recebido por SGP22
- 14/03/2012 - Encaminhado por SGP22
- 15/03/2012 - Recebido por PESQUISA
- 28/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2012 - Recebido por EDUC
- 17/05/2012 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2012 - Recebido por FIN
- 04/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 01/03/2013 - Recebido por FIN
- 18/03/2013 - Encaminhado por FIN
- 18/03/2013 - Recebido por SGP23
- 22/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 22/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/03/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 558/2013 de 28/03/2013 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 18/04/2013 atraves do(a) OF. ATL 29/13, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá a cmsp a promulgação do pl 94/12, atraves do Documento Recebido nro. 126/2013
- Oficio CMSP 794/2013 de 18/04/2013 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/04/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para nela incluir a encenação cultural "Paixão de Cristo" -" a ser realizada anualmente, na celebração da Semana Santa, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º Acresce inciso do art. 7º, da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, com a seguinte redação:
"Art. 7º ...........................................................
"a Encenação Cultural da " Paixão de Cristo", a ser realizada na celebração da Semana Santa, com o objetivo de promover a reflexão e reavaliação do valores que agregamos à nossa existência. Evento que será desenvolvido pela Paróquia Santa Tereza de Artur Alvim, bairro desta cidade, através de trabalho social e voluntário, acompanhado de forte apelo solidário, embasado em ações concretas envolvendo vários segmentos nesta produção sensibilizadora, permitindo que crianças, jovens, adolescentes, adultos e idosos, estejam inseridos no contexto sócio-político-cultural, assegurando a integração não só desta comunidade, mas também de outras que conhecem e vivenciam este projeto inovador. "(NR)
Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.
"JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por finalidade enaltecer e estimular as obras sociais, a cultura, o desenvolvimento das artes cênicas e, particularmente a confraternização da comunidade junto a Paróquia Santa Tereza, setor Artur Alvim, na Regional Episcopal da Penha - Diocese de São Miguel Paulista.
Este espetáculo cultural, que envolve a sociedade local, está na sua quinta apresentação e a cada ano surpreende com a participação dos bairros que circundam a região de Artur Alvim, não só como platéia, mas efetivamente como parceiras de significativa obra assistencial, cuja entrada para a apresentação é a doação de alimento não perecível, (não obrigatória), pois, na verdade, o espetáculo é franqueado a todos, mas exercita a solidariedade, destinando essas contribuições às diferentes atividades de atuação pastoral da comunidade.
Além de ser um projeto que leva à reflexão sócio-político- cultural, procura atingir a sensibilidade das pessoas comprometidas com a inclusão social, pois reúne todas as faixas etárias, onde crianças, jovens, adultos e idosos, convivem na mais prefeita harmonia e respeito, vivenciando sonhos e aprendizado,
Por todas as considerações descritas neste instrumento, juntamos a cópia do Projeto Cultural, a que se refere esta justificativa, o qual elucida a devida importância do mesmo, junto á nossa sociedade, no aprimoramento das habilidades já citadas.
Por todo o exposto, que destaca a importância deste Projeto de Lei, pois vem contribuir para enfatizar a notoriedade do engajamento social solidário, para a vida, conto com a aprovação pelos Nobres Pares da presente iniciativa legislativa.